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Política

Deputado estadual Léo Oliveira protocola projeto de lei do Balcão Virtual com interação por videoconferência para serviços do poder público

Publicada em 21/02/24 às 11:10h - 77 visualizações

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Deputado estadual Léo Oliveira protocola  projeto de lei do Balcão Virtual com interação por videoconferência para serviços do poder público
 (Foto: Projeto de Lei - Balcão Virtual - Deputado Estadual Léo Oliveira/ Imagens: TV Alesp)
Teve início nos últimos dias o segundo ano da 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Alesp, e o deputado estadual Léo Oliveira, da região de Ribeirão Preto já propôs o Projeto de Lei n° 21/2024, que institui o Balcão Virtual nos órgãos públicos do Estado de São Paulo, com a interação por videoconferência do ente público e usuários particulares.
De modo geral, o Balcão Virtual estará nas plataformas digitais dos oficiais órgãos públicos estaduais, da administração direta, indireta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, agências reguladoras e concessionárias de serviço público estadual como ferramenta digital de mediação humana, a partir da interação por videoconferência ou outros recursos de tecnologia compatível, de modo a possibilitar que as pessoas  tenham acesso imediato e remoto ao setor de atendimento de cada órgão ou entidade pública, para esclarecimento de dúvidas, resolução de problemas do seu interesse e realização de manifestações.
 O Balcão Virtual, abrangerá os procedimentos administrativos estaduais de quaisquer naturezas que envolvam a emissão de documentos, como: 
Autorizações; 
Registros;
Licenças;
Alvarás;
Aprovações; 
Anuências;
Outorgas.

Os usuários dos serviços públicos, interessados nos procedimentos, deverão declarar, no início do requerimento ou da solicitação, a opção por realizar atendimento virtual aplicável durante a tramitação do processo. Feita a declaração, a realização da videoconferência torna-se obrigatória ao órgão público requerido; a videoconferência em tempo real poderá ser gravada e é importante ressaltar a realização de um diálogo seguro e transparente entre  os interessados e o poder público. 
Por isso, vale ressaltar que os atendimentos prestados por cada um dos órgãos públicos serão focados nos serviços da sua atuação, com intuito de:
I- esclarecimentos e informações;
II- orientações e debates técnicos;
III- saneamento das  inconsistências para possibilitar análise completa;
IV- complementações de informações, juntada de documentos e etc.

O presente projeto apresentado pelo deputado Léo Oliveira teve base em outras duas leis: a Lei 13.460/2017, que instituiu os direitos dos usuários dos serviços públicos; e a Lei 14.129/2021, que reforça a promoção da eficiência na Administração Pública, estabelecendo regras, instrumentos e procedimentos para uma atuação governamental de atendimento ao cidadão usuário, de maneira digitalizada, desburocratizada, através inovação tecnológica digital.
Vale destacar também a recente e importante realização do INOVA SP/2023 pelo TCE SP - MPC- SP, com o objetivo de fomentar o diálogo sobre a importância da conjugação entre a eficiência e a inovação para transformar cidades.
Através dos pilares: Inovação – Desburocratização - Transformação Tecnológica; elementos capazes de promover a melhoria da gestão pública, o INOVA SP incontestavelmente funcionou como um grande e inspirador vetor, para que o Estado de São Paulo, atuando na vanguarda das grandes transformações tecnológicas, disponibilize canais de acesso ao serviço público, de forma mais abrangente, pró ativa e resolutiva, ampliando os limites do autosserviço.
A ideia do Projeto de Lei surgiu após reunião do deputado com a procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Letícia Feres, e o membro do Comitê de Desburocratização de Santa Rita do Passa Quatro, Clóvis Camargo. 
“Nesse sentido, é que propomos a implantação do balcão virtual como ferramenta digital a ser disponibilizada em sítios eletrônicos oficiais, permitindo que por meio de videoconferência ou outros recursos de tecnologia compatíveis, particulares tenham acesso imediato e remoto ao setor de atendimento de cada de cada órgão ou entidade pública, para esclarecimento de dúvidas, resolução de problemas do seu interesse, com a mediação humana de técnico da área correspondente ao expediente em tramite naqueles determinados órgãos. Além da transformação digital, da inovação e participação do cidadão, disponibilização dessa plataforma de atendimento remoto ao público externo, a partir da interação por videoconferência em salas virtuais, contribuirá sobremaneira para a melhoria da qualidade do serviço.”, diz um trecho do PL n° 21/2024.
Embasado por um estudo publicado pela Fundação Getúlio Vargas, Léo Oliveira disse recentemente: “A burocracia brasileira representa desperdício de R$ 174 bilhões todos anos, 2% do PIB brasileiro. Isso ocorre principalmente pela defasagem tecnológica que provoca lentidão em alguns órgãos públicos”, o que reforça a motivação para a criação da lei.



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