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Confira o calendário das Eleições Municipais de 2024 para eleitor que pretende ser candidato

Interessados devem se atentar às principais datas para terem suas candidaturas validadas

Publicada em 19/04/24 às 15:34h - 70 visualizações

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Confira o calendário das Eleições Municipais de 2024 para eleitor que pretende ser candidato
 (Foto: O Santarritense Digital)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os prazos das Eleições Municipais de 2024, que devem ser seguidos por aqueles que desejam ser candidatos e também aqueles que devem votar em outubro, quando acontece o pleito. É possível conferir até quando os interessados em concorrer a uma vaga no Executivo: prefeito(a), vice-prefeito(a); e aos cargos do Legislativo: vereador(a); em disputa neste ano, podem cumprir com as obrigações do trâmite eleitoral, ou até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título.
As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, com exceção do Distrito Federal e do arquipélago de Fernando de Noronha, no Pernambuco.
O 1º turno do pleito está marcado para o dia 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, que não é o caso de Santa Rita do Passa Quatro.
A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. 
Os principais prazos para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos são:

Desfiliação e filiação partidária 
De 7 de março a 5 de abril, foi possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. 
Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 foi feita feita até o dia 6 de abril, ou seja, os candidatos tiveram até o início deste mês para escolherem os partidos político pelos quais concorrerão às eleições, seis meses antes da votação.

Registro de partidos e domicílio eleitoral de candidatos
Dia 6 de abril também foi a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrassem, no TSE, seus respectivos estatutos. 
O mesmo dia também marcou o fim do prazo para que as pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 registrassem domicílio eleitoral no município que desejam concorrer.

Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral 
A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
Em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral (JE) os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.
E os partidos políticos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE. 

Convenções partidárias e registros de candidatura 
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. 
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras 
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

Propaganda eleitoral  
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município 
Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 

Prestação parcial de contas 
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Limite para propaganda eleitoral
Dia 4 de outubro é a data limite para a veiculação da propaganda eleitoral na imprensa paga e para os impulsionamentos eleitorais, tendo em vista que as Eleições ocorrem no dia 6 de outubro.

Prestação de contas 
Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro.
 Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

Diplomação dos candidatos eleitos:
19 de dezembro é o último dia para a diplomação daqueles que forem eleitos ou eleitas em seus respectivos municípios. 



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